De quem é a responsabilidade, por vazamentos em condomínios?

Escorpião em Bragança Paulista

“Divergências” e “condomínio” são duas palavras que não costumam produzir bons resultados. Num ambiente, por vezes, tão grande e cheio de inquilinos, como um condomínio, administrar tantas solicitações, pendências e problemas costuma gerar atritos entre síndicos e condôminos, quando não, com os próprios moradores, entre si. A divergência de ideias e desejos, somadas a intolerância de muitos, podem ser consideradas as principais causas, para isso. Agora, some a palavra “vazamento” à esse vocabulário de confusões, e você verá como os problemas parecem triplicar de tamanho.

Problemas relacionados com infiltração e vazamentos costumam gerar muitas confusões. Geralmente, quando o problema está relacionado com com o encanamento de um apartamento, mas os reflexos são sentidos nos andares de baixo, a disputa costuma acontecer na hora de providenciar o reparo e, claro, de pagar a conta.

Qualquer edifício possuí duas redes de encanamento: uma horizontal e uma vertical. A rede horizontal comporta os canos que servem para as unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades são as responsáveis pelos reparos e danos que podem ocorrer aí. Caso algum vazamento dê início no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, por exemplo, o responsável pelos reparos e pelos custos é o morador da unidade de cima.

Já a rede vertical conduz a água e o esgoto por todos os andares do prédio. Essa rede é de uso comum, o que significa dizer que sua responsabilidade é totalmente do condomínio, até mesmo, obras realizadas nos apartamentos, devido á problemas nesta rede.

Em caso de vazamentos em que o maior responsável é o marador do andar de cima, a reclamação costuma ser feita para o condomínio, que, por não possuir poderes para intervir, nesses casos, deve orientar o condômino à, primeiramente, tentar resolver a questão de forma amigável. Não obtendo resultados, dessa forma, o morador reclamante deve optar pela formalização de um comunicado oficial, através de uma notificação em duas vias impressas, para que o vizimho que não quer arcar com as despesas assine uma das vias, demonstrando que está a par do problema.

Se, mesmo assim, o vizinho de cima se recusar a tomar as providências necessárias, a parte prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, tentando a obtenção de liminar favorável à efetuação dos reparos, com, talvez, possíveis indenizações. Nesses casos, um perito costuma ser solicitado, para averiguar a veracidade do vazamento e se ele ocorreu, realmente, através do apartamento de cima. Uma vez que isso seja comprovado, é difícil que o juiz se pronuncie contrário à indenização.

 

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